Frutal, MG, 31 de Agosto de 2026
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NOTA INFORMATIVA POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL E COMUNICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA POR E-MAIL NO ÂMBITO DO TRE/MG.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) suspendeu, desde o último dia 18 de março, o atendimento presencial em todo o Est

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) suspendeu, desde o último dia 18 de março, o atendimento presencial em todo o Estado de Minas Gerais, em razão dos esforços de contenção do avanço da pandemia do COVID-19. Contudo, até o presente momento, não houve suspensão de prazos relacionados ao processo eleitoral, como os de alistamento, mudança de domicílio eleitoral e de filiação partidária.
A Presidência do TRE/MG e a Corregedoria-Regional Eleitoral editaram a Portaria Conjunta n.º 31/2020, que estabeleceu a possibilidade dos atos relacionados ao cumprimento dos prazos sejam realizados por e-mail.
O procedimento para solicitação de inscrição eleitoral e transferência ocorrerá da seguinte forma:
• O eleitor deverá encaminhar e-mail solicitado o RAE (requerimento de alistamento eleitoral) para o endereço eletrônico correspondente ao Município para o qual deseja realizar a inscrição ou transferir o domicílio eleitoral. Esse endereço estará disponível no site do TRE/MG (www.tre- mg.jus.br);

• O cartório eleitoral responsável pelo Município responderá ao e-mail encaminhando o RAE com as instruções para preenchimento, e a lista de documentos que devem acompanhar o requerimento (RAE);

• O eleitor deverá encaminhar e-mail com o RAE devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos documentos solicitados. Tanto o RAE quanto os documentos deverão ser digitalizados. Deverá ser utilizado o mesmo e-mail em que foi solicitado o encaminhamento do RAE.

• O cartório realizará a conferência dos documentos e encaminhará para apreciação do Juiz Eleitoral;

• Em caso de irregularidades, o cartório eleitoral solicitará ao eleitor, também por e-mail, a correção das informações e/ou documentos;

Vale observar, que será considerado como marco temporal inicial do domicílio eleitoral a data em que o formulário, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos, for encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pela Justiça Eleitoral.
A observância dessa data é essencial, uma vez que, o candidato deve ter no mínimo seis meses de domicilio eleitoral no município ao qual deseja concorrer às eleições, como condição de elegibilidade. Ou seja, é recomendado ao eleitor enviar o e-mail com o pedido de solicitação, até o dia 04 de abril de 2020, caso deseje participar das eleições de outubro, bem como para se resguardar-se em caso de questionamento sobre a data de envio da mensagem eletrônica.
Os procedimentos de filiação partidária e comunicação de desfiliação (prevista no art. 21, caput da Lei 9.096/95) poderão ser enviados ao Juiz Eleitoral por e- mail, em endereço que será informado pelo site do TRE/MG, conforme previsto na Portaria Conjunta n.º 31/2020, podendo também ser encaminhada por e-mail a comunicação de filiação partidária, sendo que nesse caso, a filiação anterior estará automaticamente cancelada.
Não obstante, nos termos da Lei 9.504/97, o prazo de seis meses é o mínimo legalmente exigido para que o postulante a candidato esteja filiado. Ou seja, os futuros candidatos têm até o dia 04 de abril de 2020, para estarem com suas filiações em dia.
Até o momento o TSE e o Congresso Nacional não se manifestaram a respeito da possibilidade de adiamento das eleições de 2020, não havendo qualquer posicionamento formal a esse respeito. Nesse sentido, apesar de possível, parece difícil a modificação da data das eleições, pois, por se tratar de um direito previsto na Constituição da República, somente poderá ser modificada através de Ememda Constitucional.
Assim, os partidos e possíveis candidatos devem estar atentos ao cumprimento dos prazos do processo eleitoral e não contar com a possibilidade de extensão desses prazos.
Em caso de dúvidas, o Escritório Praes Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos através do telefone (34) 3411-2474, Whatsapp (34) 99968-9574 e pelo e-mail afonsopraes@gmail.com.

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