Frutal, MG, 31 de Agosto de 2026
USD
OBRAS

Prefeitura de Frutal efetua reintegração de posse de terreno que havia sido invadido

Logo nas primeiras horas desse dia 05 de janeiro, servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos, acompanhados pe

R

Publicado em

Logo nas primeiras horas desse dia 05 de janeiro, servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos, acompanhados pelo chefe da pasta Leandro Aparecido Carvalho, estiveram em um terreno localizado no cruzamento da Rua Belo Horizonte com a Avenida Brasília.
A área pertence ao município e está envolvido em um imbróglio jurídico que se arrasta desde a gestão anterior. O terreno supostamente estaria envolvido em uma permuta que funcionaria da seguinte maneira: o empresário daria um terreno de sua propriedade ao Executivo frutalense e em troca a Prefeitura daria esse lote para o empresário.
Contudo, conforme explica o Procurador- Geral do Município, esse processo de permuta se deu de maneira irregular e por isso todos os atos envolvendo a troca dos terrenos foram anulados ainda pela gestão anterior.  “Não ficou comprovado o interesse público dessa troca. Além disso, não se comprovou autorização do Legislativo para que essa permuta fosse efetivamente concretizada”.
José Luiz ainda explica que fiscais da Prefeitura tentaram encontrar o empresário por diversas vezes para notificá-lo e informá-lo de que ele não poderia executar qualquer tipo de construção no local. “Entretanto, tivemos muita dificuldade de localizá-lo e quando ele foi encontrado houve recusa em assinar a notificação”.
Diante da recusa do empresário, a Prefeitura de Frutal se viu obrigada a exercer o papel de polícia, já que o empresário já havia inclusive cercado a área. “A administração não poderia perder a posse do terreno e por isso agimos em legítima defesa, o imóvel é do município, está escriturado no nome da Prefeitura, o que demostra que não houve a concretização da permuta desses terrenos”, enfatiza o procurador.
Além do alambrado responsável por cercar o terreno foram derrubados todos os outdoors que se encontravam no local.
É importante destacar que a Lei nº 4.947/1966 considera a invasão de terreno público crime cuja pena pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção.

Compartilha esta notícia:

Notícias relacionadas

Prefeitura de Frutal efetua reintegração de posse de terreno que havia sido invadido | Jornal da Cidade