Prefeito Bruno Augusto determina retomada de obra e correção de irregularidade contratual
Na manhã de sexta-feira (08), o Prefeito Bruno Augusto se reuniu com o diretor da empresa ATM KOMPASS, responsável pela obra na Rua Belo
Na manhã de sexta-feira (08), o Prefeito Bruno Augusto se reuniu com o diretor da empresa ATM KOMPASS, responsável pela obra na Rua Belo Horizonte, no bairro Cidade Jardim, acompanhado dos vereadores e o secretário de Obras, Leandro Carvalho.
De acordo com o diretor da empresa, Sr. Maurício Alves de Menezes, durante a efetivação do contrato lhe foi solicitado que a obra se iniciasse em novembro do ano passado (2020), mesmo ele alertado que não era o adequado em razão do final de ano e pelos tempos chuvosos, o que foi ignorado pelo governo anterior.
Diante disso a empresa então iniciou a obra, que agora tem causando diversos transtornos aos moradores e, teve que ser paralisada devido as chuvas e final de ano, como era previsto. Na reunião a pedido do prefeito Bruno Augusto ficou decidido que os trabalhos serão retomados na próxima terça-feira, e ele fez o compromisso, junto aos vereadores, que a Prefeitura acompanhará e dará todo suporte para que a obra seja concluída.
Contudo, a administração de Bruno Augusto terá que arcar com a consequências, pelo fato que no contrato da empresa não consta a pavimentação da via, quando o serviço for concluído, o que terá então que ser executar com recursos próprios do Município de Frutal, para não deixar a população na terra, desamparada, podendo ainda colocar em risco todo serviço ora concluído.
Desta forma a situação caótica da Rua Belo Horizonte que até então estava com a obra inacabada, a qual previa a instalação de uma série de galerias pluviais, que ajudariam a escoar a água que acumula no local durante o período chuvoso, onde além de não concluírem a instalação das galerias pluviais, alguns dos canos que seriam utilizados na obra ficou abandonados no meio da rua que também foi tomada por um grande buraco, colocando em risco os motoristas e pedestres, tendo assim nesta reunião ficado resolvido e sanado a irresponsabilidade na execução desta obra, por parte da administração anterior e, ainda a irregularidade contratual, pois já que a obra estava sendo realizada para regularizar a situação de escoamento, devia-se prever em contrato a responsabilidade da empresa em concluir e entregar a via pavimentada, evitando este ônus aos cofres públicos.
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