Frutal, MG, 31 de Agosto de 2026
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MP PERMITE FÉRIAS ANTECIPADAS, COLETIVAS E DESCONTO NOS FERIADOS

Depois, a quitação será parcelada Feriados poderão ser antecipados Covid-19 não é doença ocupaciona

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Depois, a quitação será parcelada
Feriados poderão ser antecipados
Covid-19 não é doença ocupacional


MP editada no domingo (23.mar.2020) modifica relações trabalhistas para mitigar o efeito do coronavírus, conforme editou o Governo Federal na noite deste domingo uma medida provisória que permite a empresas adiar o pagamento do FGTS dos empregados referente a abril, maio e junho de 2020.
Pelo texto, a empresa que optar por protelar o pagamento pode quitá-lo a partir de julho, em 6 parcelas mensais. O vencimento será no dia 7 de cada 1 destes meses.
A MP 927/2020 foi editada para mitigar os impactos do coronavírus no setor produtivo e nas relações de trabalho, segundo o governo. O texto determina uma série de outras medidas para a flexibilização das relações trabalhistas.

Eis o que mais é tratado na medida provisória:
Férias – medida flexibiliza o prazo para aviso (48h) e o tempo mínimo de férias, que passa a ser de 5 dias. A empresa passar a poder pagar a remuneração do período de férias até o 5º dia útil do mês seguinte. Até o momento, este pagamento vinha antes das férias;

Antecipação de feriados – empregadores podem antecipar feriados para liberar funcionários durante a pandemia;

Covid-19 não é ocupacional – a medida deixa explícito que a contaminação pelo novo coronavírus não será considerada ocupacional –provocada pelo ambiente de trabalho–, “exceto mediante comprovação do nexo causal”;

Cotas – empresas são desobrigadas de contratar aprendizes ou portadores de deficiências para o cumprimento de cotas.

Além de garantir a deliberação de férias coletivas a todos colaboradores, conforme entendimento e decisão do empregador.

 
 
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