Frutal, MG, 31 de Agosto de 2026
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Projeto de lei determina informações visíveis em postos de combustíveis

A Câmara aprovou em sua reunião ocorrida na quarta-feira (13), um projeto de lei de autoria do vereador Edivalder Fernandes da Silva (Che

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A Câmara aprovou em sua reunião ocorrida na quarta-feira (13), um projeto de lei de autoria do vereador Edivalder Fernandes da Silva (Cheiroso), presidente do Legislativo Municipal.

O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição em postos revendedores de combustíveis, em ponto visível ao consumidor, do valor percentual do litro do etanol em relação ao valor do litro da gasolina comum.

Conforme o projeto, esta informação deverá ter um tamanho mínimo de 21 x 29,7 centímetros e que esteja, preferencialmente, nas próprias bombas de abastecimento.

O aviso deverá conter ainda a informação de modo destacado quando o índice for inferior a 0,70. Caso seja descumprido pelos estabelecimentos, poderá resultar em multa de 100 UFMs e de 200 UFMs nas reincidências.

O projeto de lei estabelece ainda que os recursos advindos da aplicação de multas deverão ser direcionados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ou a ações de interesse do Procon.

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