Frutal, MG, 31 de Agosto de 2026
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Vereador Alex Freitas solicita informações sobre a movimentação financeira do Cemitério Municipal de 2017 a 2020

Em requerimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Frutal no dia 03 de outubro, o Vereador Alex Freitas pede que seja encaminhado dentro do

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Em requerimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Frutal no dia 03 de outubro, o Vereador Alex Freitas pede que seja encaminhado dentro do prazo legal informações sobre a movimentação financeira do Cemitério Municipal de Frutal durante o mandato 2017 a 2020, detalhando entrada e saída de caixa, o que foi comercializado e como eram feitos os pagamentos de serviços cobrados no local.

Alex ainda questiona sobre como se dá a autorização para comercialização de serviços e se as empresas comercializadoras de construção de jazigos, capelas, túmulos, altares, fachadas, e demais ornamentações de túmulos são devidamente cadastradas junto ao setor tributário da Prefeitura de Frutal. Se recolhem os tributos incidentes sobre a prestação de serviços (ISSQN) e em caso positivo, quanto recolheram de tributos desde 2016. Alex pede também explicações sobre como se dá a devida fiscalização dos tributos incidentes sobre essa prestação de serviços.

Havendo intermediários locais para capacitação de clientes dessas empresas, foi questionado se os mesmos são devidamente registrados no setor tributário da Prefeitura de Frutal e se encaixam na modalidade de substituto tributário.

Sobre o acesso ao Cemitério Municipal, o vereador solicita saber se é irrestrito para qualquer empresa prestadora de serviço, se há controle desses serviços prestados e a quem compete a organização, fiscalização das normas municipais relacionadas ao Cemitério Municipal.

Alex Freitas justifica que a publicidade elevada à categoria de princípio expresso da Constituição Federal, constitui forma de controle da administração pública, tendo a Constituição Federal garantido o direito à informação a qualquer cidadão e, com muito mais fundamento, ao Vereador, responsável por fiscalizar os atos da gestão municipal.

“Num Estado de Direito, os assuntos da administração Pública são de interesse de todos os cidadãos. Dessa forma temos a nossa disposição para o efetivo controle da Administração e efetivo acesso a documentos públicos, tais como a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Licitações, já reconhecidos pelo Judiciário como instrumentos do Vereador no desempenho de sua missão constitucional e com respaldo no que dispõe a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, requisitamos as informações no prazo legal.” conclui.

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